Talles Correa, Advogado

Talles Correa

Fortaleza (CE)

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Advogado, pós graduado em Direito, Processo e Planejamento Tributário. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/CE

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Talles Correa, Advogado
Talles Correa
Comentário · há 10 anos
Primeiramente, procure um advogado, pois ele será capaz de prestar a devida assistência técnica.
Quanto ao tratamento da questão temos o art.
135 da clt que dispõe:
"Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."
Além do precedente normativo do TST nº 116 que disciplina:
"Nº 116 FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados."
As peculiaridades do caso concreto aliada ao conhecimento técnico do profissional resultarão no melhor tratamento da situação.
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